295 / 2024 29/10/2024
STF – Estados Devem Repassar 25% do ICMS aos Municípios
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados são obrigados a repassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Municípios, mesmo quando o crédito relacionado ao imposto foi extinto por compensação ou transação tributária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.837, encerrado na sessão do plenário virtual no dia 20/09/24. O entendimento do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu no sentido de que a parcela do ICMS pertence aos Municípios e, dessa forma, os Estados não têm o poder de condicionar, restringir ou reter o repasse. Marques ressaltou que essa receita já é contabilizada no orçamento, sendo devida aos Municípios. A ação foi movida em 2006 pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionaram a constitucionalidade do art. 4°, §1°, da Lei Complementar (LC) nº 63/90, que prevê o repasse aos Municípios, mesmo em casos de compensação ou transação. Em seu voto, Nunes Marques destacou que a jurisprudência do STF distingue duas situações envolvendo o dever de repasse: uma em que a receita pública ainda é uma previsão orçamentária, e outra em que a receita já foi incorporada ao orçamento e está disponível para o erário. Os Estados argumentaram que, quando não há pagamento em dinheiro, como nas compensações tributárias e transações de dívidas, os valores não deveriam ser repassados aos Municípios. Contudo, o relator esclareceu que essas operações, ao contrário de renúncias ou benefícios fiscais, impõem obrigações aos contribuintes, e o poder público pode se beneficiar dessas operações, especialmente ao reduzir o passivo estatal ou aumentar a disponibilidade de recursos para políticas públicas. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Nunes Marques, acrescentando que os mecanismos de compensação e transação podem ser enquadrados como formas de "arrecadação". Segundo Dino, a legislação considera esses procedimentos como pagamento em sentido estrito, o que os qualifica para gerar o repasse aos municípios, assim como ocorre com outras formas de arrecadação fiscal.
Atenciosamente,
Assessoria FecomercioSP. |